A Coordenadoria, que foi criada em 2001, foi pioneira no país na criação de lei que pune práticas discriminatórias contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTs): a Lei n.º 2475/1996, regulamentada pelo Decreto 33.033/2008, que assegura que no Município do Rio, nenhum estabelecimento comercial ou repartição pública carioca poderá discriminar pessoas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero tais como: Inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto ou sentimento, Impedir ou dificultar o acesso do consumido ou recusar-lhe atendimento e Negativa ou imposição de pagamento superior em hotéis, motéis e similares
A discriminação e o preconceito, de quaisquer formas, são verdadeiros males do século e o que for possível para a cidade do Rio de Janeiro se distanciar desse comportamento, será feito. Somos uma cidade inclusiva, receptiva e hospitaleira. Logo, o poder público atuará de forma incisiva através da CEDS para garantir o pleno exercício da cidadania da população LGBT.
A idéia do Clinica é alertar sobre os procedimentos para a abordagem de pessoas desse gênero de modo que não haja uma opinião contrária a respeito do assunto, devido a inserção do Projeto DAMAS na nossa Unidade de Saúde.
Para quem não sabe, o projeto DAMAS age como forma de intervenção no desencadeamento de estratégia de ação que visam a elevação da auto estima desta população, criando oficinas de capacitação que contribuam para o surgimento de oportunidades que favoreçam o protagonismo social, o crescimento econômico e consequentemente, pessoal e social, além de ajudar na reflexão e trabalhar ações que diminuam o preconceito contra travestis e transexuais, tornando possível a integração delas com os demais segmentos da sociedade.
É mais um passo de cidadania que CLÍNICA DA FAMÍLIA SOUZA MARQUES dá em direção a cidadania e a igualdade social.
Leis Municipais e Estaduais :
Leis Federais: