O planejamento familiar é um ato consciente que permitem às mulheres e aos homens escolher quando querem ter um filho, o número de filhos que querem ter e o espaçamento entre o nascimento dos filhos, o tipo de educação, conforto, qualidade de vida, condições sociais, culturais e seus níveis, conforme seus princípios de necessidade. Torna possível ao casal programar quantos filhos terá e quando os terá. Entende-se, também, como conjunto de ações que têm como finalidade contribuir para a saúde da mulher e da criança. Programar o crescimento (ou não) da família nos dias de hoje é fundamental. Não apenas porque economicamente a vida está mais difícil, mas também porque muitas vezes investir na carreira pode ser a prioridade do momento tanto para o homem como para a mulher.
O acesso à informação e a facilidade de obtenção de meios contraceptivos sob orientação médica adequada é a única maneira de preservar a saúde da mulher, evitando gestações indesejadas, diminuindo o número de gestações de alto risco, abortos inseguros e conseqüentemente reduzindo a mortalidade materna e infantil. Há métodos contraceptivos para permitir evitar ter uma gravidez indesejada. Exemplos são a pílula, o preservativo (masculino e feminino), o dispositivo intrauterino (DIU), o diafragma, espermicidas.
O planejamento familiar também beneficia as crianças, na medida em que aumenta o intervalo entre as gestações: se elas pudessem nascer pelo menos dois anos depois da anterior, a morte de 3 a 4 milhões de crianças poderia ter sido evitada. A partir da Declaração universal dos direitos humanos de 1948, a comunidade internacional, vem firmando uma série de convenções nas quais são estabelecidos os estatutos comuns de cooperação mútua e mecanismos de controle que garantam um elenco de direitos considerados básicos à vida digna, os chamados direitos humanos.
A Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994, conferiu papel primordial à saúde e aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, ultrapassando os objetivos puramente demográficos, focalizando-se no desenvolvimento do ser humano.
A assistência em planejamento familiar deve incluir acesso à informação e a todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Para ser bem sucedido, um programa de planejamento familiar deve ser parte integrante de um plano econômico. Requer a existência de uma série de condições favoráveis, como educação, saúde, atendimento médico-hospitalar, consciência e aprovação popular.
Sempre com a supervisão de um médico, o casal pode ter conhecimento de como fazer para se evitar uma gravidez indesejada, e de como agir futuramente, com tranqüilidade, na hora em que decidirem ter um bebê.
Vale ressaltar que sobre o planejamento familiar a Constituição Federal do Brasil estabelece:
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
A Lei n.º 9.263, sancionada em 12 de Janeiro de 1996, regulamenta o planejamento familiar no Brasil e estabelece em seu art. 2º:
Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direito igual de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
A mesma lei só permite a esterilização voluntária "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos".
A lei 11.935, de 2009, estabelece, por outro lado, que é obrigatória a cobertura de planos de saúde para o planejamento familiar.
O grupo de Planejamento Familiar da Clínica da Família Souza Marques acontece mensalmente sob o comando da Enfermeira Eliane Victorino, e para participar, basta ser cadastrado da clínica e participar das reuniões. Para participar do método irrevesível, os interessados precisam participar de duas reuniões. Já para o método reversível basta apenas uma.
Lembre-se: Planejar é cuidar.